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TRF da 1ª Região cancela sentenças desfavoráveis aos Contribuintes do ICMS/Base Cálculo PIS/COFINS.

Atualizado: 4 de jul. de 2020


A decisão do STF em Excluir o ICMS da Base de Cálculo do PIS / COFINS, está produzindo efeitos retroativos, pois empresas que haviam perdido o processo na justiça em épocas passadas, estão requerendo a anulação destas sentenças desfavoráveis e estão voltando ao judiciário. Após decisão tremendamente favorável aos Contribuintes declarada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o TRF da 1ª Região concedeu sentença favorável em ação rescisória, anulando decisões anteriores e abrindo precedentes para que outros Contribuintes com decisões negativas ingressem no judiciário.


Devido a decisão do TRF 1, até uma possível modulação, que ainda não foi julgada pelo Supremo, fica quase afastada porque se o Tribunal está concedendo Sentenças favoráveis em ações Rescisórias, antes do julgamento, significa que não acredita que possa haver Modulação dos efeitos por parte do Supremo Tribunal, gerando uma segurança ainda maior aos Contribuintes em obter sucesso em suas novas demandas. De acordo com o julgamento favorável em sede de Repercusão Geral feita pelo STF sobre o tema, (Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS), ficam os juizes de instâncias inferiores e dos Tribunais obrigados a seguir tal decisão, que aponta ganho aos Contribuintes, neste momento.


Qualquer Contribuinte do ICMS poderá obter informações detalhadas sobre este direito e saber mais quanto a possível redução na carga tributária, aumentando a lucratividade e também como recuperar os últimos 5 anos pagos indevidamente, procurando por mais informações.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS por ação rescisória TRF da 1ª Região desconstitui coisa julgada em aplicação do RE 574.706.


Por: Luíz Radiamti

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