A fazenda Nacional recorreu ao STJ através do RESP.1822251PR, contra decisão do TRF4 confirmando que o ICMS a ser excluído da base do PIS/COFINS é o Destacado na Nota Fiscal conforme decisão do STF no RE 574.706/PR. com Repercusão Geral. Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional o ilustre Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, em 23/09/2020, manteve a decisão do TRF4. E destacou que não cabe ao STJ discutir decisões do STF e nem solucionar polêmicas quanto a interpretação do RE 574.706/PR. Sob pena de usurpação da competência do STF. Portanto, fica mais uma vez estabelecido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o Destacado na nota fiscal e não o que foi pago.
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