Conta de Energia Elétrica, com menos imposto é possível? Você pode conseguir esta redução!
A TESE de que o Estado não pode cobrar ICMS sobre a Tarifa de uso e Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso de Transmissão (TUST) vem ganhando muita força nos tribunais e com sinais evidentes de ganho de causa por parte dos Contribuintes. A cobrança do ICMS só é permitida sobre o consumo efetivo da energia elétrica feita pelo Contribuinte, e isto só ocorre quando a energia passa pelo relógio medidor e vai para dentro do estabelecimento ou casa de quem a consome, portanto, somente se pode cobrar ICMS sobre a energia elétrica consumida, daquela que vem destacada na conta de energia como (T.E.)
Depois de várias ações com ganhos de causa por parte dos Contribuintes, surgiram no STJ, divergências que também deram ganhos a favor do Estado, isto gerou então uma controvérsia que fez com que as ações fossem e permanecessem SUSPENSAS; por se tratar de teses idêndicas, isto é, com o mesmo fundamento jurídico, o Tribunal por conta da afetação vai julgar em sede de Recurso Repetitivo, onde irá definir se é legal ou não a cobrança de ICMS sobre as tarifas da TUSD / TUST e cuja decisão una deverá ser seguida por todos.
Só que o STJ já deveria ter julgado este Recurso, pois a lei determina que o Superior Tribunal de Justiça tem 1 ano para fazê-lo depois da afetação e este prazo se esgotou agora em dezembro/18. Somente a título de informação, na ocasião da suspensão dos processos a votação entre os Desembargadores estava apontando 7 votos a 3 em favor dos Contribuintes, portanto, bastante favorável. Vamos aguardar o Julgamento Final.
Mas isto não impede que se entre com a ação nos dias de hoje, pois como mencionei, existe uma boa segurança e alguns sinais que vão evidenciando que a decisão será favorável aos contribuintes, como também, dois pareceres do Ministério Público, um totalmente favorável ao Contribuinte e o outro parcialmente favorável, além da votação que já comentei acima entre os Desembargadores que em sua maioria estão favor dos Contribuintes.
Vejam a contradição: hoje existe um projeto de lei complementar e uma emenda Constitucional para que se possa cobrar tal imposto evidenciando que ainda não existe lei para cobrá-lo; portanto, se ainda não existe a lei, não se pode cobrar, simples assim. Contudo, se você entrar hoje com esta estratégia jurídica, bem orientada, você assegura o seu direito e seu processo ficará suspenso aguardando este julgamento do STJ em forma de Repetitivo, porém seu direito estará preservado.
Logo, entendemos que a cobrança do ICMS sobre as tarifas de distribuição e Transmissão são ilegais e não terão guarida no Judiciário.
Por: Luíz Radiamti.
01/04/2019
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