A confederação Nacional da Indústria - CNI, pediu o ingresso no processo como parte interessada (amicus curiae).A complexidade da matéria é justificadora a participação. Neste sentido fez um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal, além da sua entrada, para que o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS seja feito com o quórum completo e presencial do plenário. Por que nestes tempos de pandemia o STF esta fazendo julgamentos através de video conferência; a CNI ponderou que a importância do tema requer seja colocado em pauta um julgamento presencial do plenário e com quórum completo devido a relevância do tema, assim como a transcendência dos efeitos desta decisão. Geralmente este tipo de inserção são admitidos até a liberação do processo para julgamento (amicus curiae). Mas devido a importância da matéria a CNI fez este pedido excepicionalmente por conta da covid19 e de toda a expectativa gerada neste julgamento que é de suma importâcia para as indústrias brasileiras principalmente agora neste período recessivo vivido pela economia, os valores representam uma infinidade de possibilidades das indústrias recomporem e equilibrarem seus fluxos de caixas, tão afetados nestes tempos, a receita federal estima em 47 bi em um ano e 246 bi em 5 anos, portanto é muito recurso que poderá vir a ser recuperado pelos empresários brasileiros. A receita alega que este impacto fiscal será muito grande para os cofres do governo, ora, se cobrou a mais tem que devolver aos contribuintes, um país sem segurança jurídica não prospera.
Luíz Radiamti.
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